A Prefeitura de Florianópolis publicou um novo decreto na terça-feira (24), regulamentando o uso da faixa de areia por comércios, bares, restaurantes e hotéis. A principal medida do decreto é a proibição da cobrança por mesas, cadeiras e guarda-sóis na praia, além de estabelecer um limite de espaço que pode ser utilizado por esses estabelecimentos.

Principais Regras para Comércios na Faixa de Areia

  1. Proibição de Cobranças:
    • Não será permitido que os estabelecimentos comerciais cobrem pelo uso de cadeiras, guarda-sóis ou reservas de espaço na praia.
  2. Limitação de Espaço:
    • Os comércios só poderão ocupar metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.
  3. Conservação e Limpeza:
    • Os comércios devem colaborar com a preservação da vegetação de restinga e garantir a manutenção de passarelas, cercas, lixeiras e outros equipamentos.
    • Limpeza e recolhimento de resíduos devem ser feitos pelos próprios estabelecimentos dentro do espaço que ocupam na faixa de areia.
    • Será necessária uma lixeira de no mínimo 100 litros para cada 5 mesas no espaço do comércio.
  4. Autorização e Processo Administrativo:
    • Para colocar mesas, cadeiras e outros equipamentos, os comércios devem obter autorização através de um processo administrativo no Pró-Cidadão até 30 de abril. A autorização será um termo de permissão de uso oneroso.
  5. Espaço Livre na Faixa de Areia:
    • Para estabelecimentos não localizados diretamente à beira da praia, a fachada do comércio deve estar livre na faixa de areia, sem obstrução por outros comércios ou ambulantes licenciados pela Prefeitura.
  6. Publicidade nos Equipamentos:
    • Comércios autorizados poderão explorar publicidade em seus equipamentos, desde que recolham as taxas pertinentes e obtenham autorização prévia da Superintendência do Patrimônio da União de Santa Catarina (SPU/SC) para tal.
  7. Proibição de Uso da Vegetação de Restinga:
    • É terminantemente proibido o uso da área de vegetação de restinga, sendo que infratores estão sujeitos às penalidades ambientais.
  8. Normas para Alimentos e Bebidas:
    • Alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis e não cortantes, incisivos ou perfurantes.
    • Proibição de limpeza de utensílios na faixa de areia.
  9. Penalidades:
    • O descumprimento das regras resultará, inicialmente, em uma advertência formal, e em caso de reincidência, o estabelecimento sofrerá suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.

Expectativa para a Alta Temporada

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Santa Catarina (ABIH/SC) estima que a ocupação dos hotéis de Florianópolis deverá atingir 98% nos dias próximos ao Réveillon, o que faz com que essas regulamentações sejam essenciais para garantir o conforto e segurança de moradores e turistas nas praias da cidade.

LEIA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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