O Figueirense conquistou um importante avanço em sua Recuperação Judicial ao obter um efeito suspensivo para o pagamento da primeira parcela. A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Fontes no dia 2 de abril de 2025, permitindo ao clube adiar suas obrigações financeiras.
Decisão do Desembargador
O desembargador Ricardo Fontes deferiu o pedido do Figueirense, que buscava suspender o pagamento da primeira parcela da Recuperação Judicial, originalmente prevista para 31 de março de 2025. A decisão foi fundamentada no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Implicações da Decisão
Com a concessão do efeito suspensivo, o pedido de falência feito pelos credores não terá efeito imediato. Isso significa que o processo de falência, solicitado na terça-feira anterior, fica temporariamente congelado. Os credores e o administrador judicial foram intimados a se manifestar em até 15 dias.
Contexto da Recuperação Judicial
A Recuperação Judicial do Figueirense é um processo complexo. O clube enfrenta dificuldades financeiras e, por isso, buscou a proteção da justiça. A falta de pagamento da primeira parcela levou credores a solicitar a conversão do processo em falência, conforme o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005.
Próximos Passos do Clube
O departamento jurídico do Figueirense agora tentará renegociar os termos do plano de Recuperação Judicial. O objetivo é ajustar condições que não são favoráveis ao clube, como a liberação de penhoras e o valor da primeira parcela.
Silêncio do Clube
Até o momento, o Figueirense optou por não se manifestar publicamente sobre a situação da Recuperação Judicial. A orientação é de que não haja comentários sobre os desdobramentos do processo, mantendo a estratégia jurídica em sigilo.